| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 1964 |
| Date | 1964-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 8430 |
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LEI Nº 699, de 11 de junho de 1964 Autoriza doação de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a fazer a doação necessária de um terreno com a área de até dois hectares ao Instituto Estadual de Florestas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º O terreno destina-se ao serviço de produção de mudas de essências florestais para fornecimento aos Fazendeiros, Sitiantes e à Municipalidade. Art. 3º Poderá o Prefeito assinar convênio com o Instituto Estadual de Florestas, estabelecer condições de cultivo, distribuição e plantação de árvores ornamentais e de reflorestamento do Município. Art. 4º Mediante concorrência pública o Prefeito Municipal poderá adquirir a bomba necessária para o serviço de abastecimento de água ao terreno. Art. 5º Fará a Prefeitura as instalações indispensáveis e encanamento prestando a assistência devida ao serviço de reflorestamento. Art. 6º Providenciará o Prefeito Municipal junto à CEMIG a ligação da energia e força elétricas a serem utilizadas no serviço de reflorestamento. Art. 7º As bombas e demais instalações hidráulicas a serem fornecidas pelo Município serão emprestadas ao Instituto pelo tempo necessário ao serviço de reflorestamento. Art. 8º Se o Instituto Estadual de Florestas não iniciar o serviço de produção de mudas dentro de um ano ou abandoná-lo pelo mesmo prazo, a área de terreno doada reverterá ao Patrimônio do Município, bem como cessará o empréstimo da bomba e instalações hidráulicas. Art. 9º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Senhor Prefeito autorizado a abrir crédito especial em época própria. Art. 10 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de junho de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário