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norma nº 699/1964

Tipo Lei
Número / Ano 699 / 1964
Date 1964-06-11
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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LEI Nº 699, de 11 de junho de 1964
Autoriza doação de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a fazer a doação necessária
de um terreno com a área de até dois hectares ao Instituto Estadual de Florestas do Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O terreno destina-se ao serviço de produção de mudas de essências
florestais para fornecimento aos Fazendeiros, Sitiantes e à Municipalidade.
Art. 3º Poderá o Prefeito assinar convênio com o Instituto Estadual de Florestas,
estabelecer condições de cultivo, distribuição e plantação de árvores ornamentais e de
reflorestamento do Município.
Art. 4º Mediante concorrência pública o Prefeito Municipal poderá adquirir a bomba
necessária para o serviço de abastecimento de água ao terreno.
Art. 5º Fará a Prefeitura as instalações indispensáveis e encanamento prestando a
assistência devida ao serviço de reflorestamento.
Art. 6º Providenciará o Prefeito Municipal junto à CEMIG a ligação da energia e
força elétricas a serem utilizadas no serviço de reflorestamento.
Art. 7º As bombas e demais instalações hidráulicas a serem fornecidas pelo
Município serão emprestadas ao Instituto pelo tempo necessário ao serviço de reflorestamento.
Art. 8º Se o Instituto Estadual de Florestas não iniciar o serviço de produção de
mudas dentro de um ano ou abandoná-lo pelo mesmo prazo, a área de terreno doada reverterá ao
Patrimônio do Município, bem como cessará o empréstimo da bomba e instalações hidráulicas.
Art. 9º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Senhor Prefeito
autorizado a abrir crédito especial em época própria.
Art. 10
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de junho de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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