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norma nº 1902/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1902 / 1986
Date 1986-03-21
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DA VILA NAZARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8433

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LEI No
 1.902, de 21 de março de 1986
Autoriza abertura de Crédito Especial destinado a subvencionar a Associação
de Apoio Comunitário da Vila Nazaré e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de
Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), destinado a subvencionar a Associação Conselho de
Apoio Comunitário da Vila Nazaré.
Art. 2
o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, o Prefeito
Municipal poderá utilizar como fonte de recursos a Reserva de Contingência constante do artigo 4o
da Lei Municipal n.º 1.881, de 1o
 /12/85.
Art. 3
o A subvenção autorizada no artigo 1
o desta lei, será aplicada pela
Associação Conselho de Apoio Comunitário da Vila Nazaré, na aquisição de materiais para a
terceira etapa de construção de casas para os favelados.
Art. 4
o Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, fica a entidade
obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos:
I - balanço geral, demonstrando o ativo e passivo do exercício anterior;
II - demonstração das receitas relativas ao exercício anterior, com destaque
especial das parcelas recebidas da Prefeitura a título de subvenção, quando for o caso; 
III - demonstração em anexo separado, de aplicação de subvenção recebida neste
exercício, da Prefeitura Municipal de Itaúna, se for o caso, acompanhada de documentos fiscais;
IV - prova de regular funcionamento, através de atestado firmado por autoridade do
Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua diretoria;
V - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício anterior.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de março de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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