| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 1986 |
| Date | 1986-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DA VILA NAZARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.902, de 21 de março de 1986 Autoriza abertura de Crédito Especial destinado a subvencionar a Associação de Apoio Comunitário da Vila Nazaré e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), destinado a subvencionar a Associação Conselho de Apoio Comunitário da Vila Nazaré. Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, o Prefeito Municipal poderá utilizar como fonte de recursos a Reserva de Contingência constante do artigo 4o da Lei Municipal n.º 1.881, de 1o /12/85. Art. 3 o A subvenção autorizada no artigo 1 o desta lei, será aplicada pela Associação Conselho de Apoio Comunitário da Vila Nazaré, na aquisição de materiais para a terceira etapa de construção de casas para os favelados. Art. 4 o Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, fica a entidade obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I - balanço geral, demonstrando o ativo e passivo do exercício anterior; II - demonstração das receitas relativas ao exercício anterior, com destaque especial das parcelas recebidas da Prefeitura a título de subvenção, quando for o caso; III - demonstração em anexo separado, de aplicação de subvenção recebida neste exercício, da Prefeitura Municipal de Itaúna, se for o caso, acompanhada de documentos fiscais; IV - prova de regular funcionamento, através de atestado firmado por autoridade do Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua diretoria; V - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício anterior. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de março de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal