| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 1986 |
| Date | 1986-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO. |
| native_id | 8457 |
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LEI No 1.926, de 21 de maio de 1986 Autoriza receber doação. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber doação do Sr. Vitor Carlos Carreira e Srta. Fátima Sueli Carreira, dos seguintes imóveis: Lote n.º 17, Quadra 50, Zona 11, com área de 430,00 m², situado à Rua Mateus Leme c/ Av. Itaúna, Parque Jardim Santanense, procedente de matrícula n.º 13.155 do Livro 2 BI, fls. 155; Lote n.º 16, Quadra 50, Zona 11, com área de 390,00 m², situado à Rua Mateus Leme, Parque Jardim Santanense, procedente da matrícula n.º 13.154, Livro 2 BI, fls. 154; e Lote n.º 15, Quadra 50, Zona 11, com área de 390,00 m², situado à Rua Mateus Leme, Parque Jardim Santanense, procedente da matrícula n.º 13.153, Livro 2 BI, fls. 153, tendo suas medidas e confrontações, tudo em conformidade com a planta do loteamento aprovado pela Prefeitura Municipal de Itaúna e arquivada no Registro de Imóveis desta Comarca de Itaúna. Art. 2 o Os lotes a serem doados destinar-se-ão única e exclusivamente à construção de um Grupo Escolar ou Escola Municipal, que terá como nome "Vitorino Carreira", nome este que terá uma permanência mínima de 50 (cinqüenta) anos. Art. 3 o O prazo máximo para a construção e inauguração do Grupo ou Escola, será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura da escritura. Art. 4 o Caso não seja cumprido o disposto no artigo 3 o , os lotes objeto da presente doação, reverterão aos doadores sem ônus para os mesmos. Art. 5o As despesas com a escritura e registro serão por conta da donatária. Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de maio de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal