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norma nº 1927/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1927 / 1986
Date 1986-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÕES DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8458

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texto integral #

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LEI No
 1.927, de 21 de maio de 1986
Dispõe sobre majorações de vencimentos, proventos de aposentadorias e
contém outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o A antecipação de 40% (quarenta por cento), a partir de 01/02/86,
autorizada pela Lei Municipal n.º 1.896, de 26 de fevereiro de 1986, sobre vencimentos de
funcionários municipais e proventos de aposentadorias fica incorporada aos rendimentos mensais
dos beneficiados com a mencionada lei.
Art. 2
o Fica concedida uma majoração de 10% (dez por cento), a partir de
01/05/86, sobre os vencimentos e proventos de aposentadorias dos funcionários e/ou servidores
municipais, regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68, e 744, de
12/10/65 e legislação anterior, sobre os rendimentos reais incorporados com a antecipação salarial,
de acordo com o artigo anterior desta lei.
Art. 3
o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os
vencimentos e proventos de aposentadorias, com base na presente lei.
Art. 4
o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de maio de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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