| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 1986 |
| Date | 1986-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÕES DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.927, de 21 de maio de 1986 Dispõe sobre majorações de vencimentos, proventos de aposentadorias e contém outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o A antecipação de 40% (quarenta por cento), a partir de 01/02/86, autorizada pela Lei Municipal n.º 1.896, de 26 de fevereiro de 1986, sobre vencimentos de funcionários municipais e proventos de aposentadorias fica incorporada aos rendimentos mensais dos beneficiados com a mencionada lei. Art. 2 o Fica concedida uma majoração de 10% (dez por cento), a partir de 01/05/86, sobre os vencimentos e proventos de aposentadorias dos funcionários e/ou servidores municipais, regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68, e 744, de 12/10/65 e legislação anterior, sobre os rendimentos reais incorporados com a antecipação salarial, de acordo com o artigo anterior desta lei. Art. 3 o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os vencimentos e proventos de aposentadorias, com base na presente lei. Art. 4 o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de maio de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal