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norma nº 1928/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1928 / 1986
Date 1986-05-21
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 1.928, de 21 de maio de 1986
Majora os vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários ativos
e inativos da Câmara Municipal de Itaúna e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o A antecipação de 40% (quarenta por cento), a partir de 01/02/86,
autorizada pela Lei Municipal n.º 1.896, de 26/02/86, sobre vencimentos e proventos de
aposentadoria de funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, fica incorporada aos rendimentos
mensais dos beneficiados com a mencionada lei.
Art. 2
o Fica concedida uma majoração de 10% (dez por cento), a partir de 1
o de
maio de 1986, sobre os vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários ativos e
inativos da Câmara Municipal de Itaúna, regidos pela Leis Municipal n.º 905, de 04/09/68, sobre os
rendimentos reais incorporados com a antecipação salarial, de acordo com o artigo anterior desta
lei.
Art. 3
o As despesas com a majoração de vencimentos e proventos de
aposentadoria de que trata esta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente
da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de maio de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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