| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 1986 |
| Date | 1986-05-21 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.928, de 21 de maio de 1986 Majora os vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o A antecipação de 40% (quarenta por cento), a partir de 01/02/86, autorizada pela Lei Municipal n.º 1.896, de 26/02/86, sobre vencimentos e proventos de aposentadoria de funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, fica incorporada aos rendimentos mensais dos beneficiados com a mencionada lei. Art. 2 o Fica concedida uma majoração de 10% (dez por cento), a partir de 1 o de maio de 1986, sobre os vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna, regidos pela Leis Municipal n.º 905, de 04/09/68, sobre os rendimentos reais incorporados com a antecipação salarial, de acordo com o artigo anterior desta lei. Art. 3 o As despesas com a majoração de vencimentos e proventos de aposentadoria de que trata esta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de maio de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal