| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 1986 |
| Date | 1986-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE LOTES DE TERRENOS. |
| native_id | 8463 |
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LEI No 1.932, de 26 de junho de 1986 Autoriza permuta de lotes de terrenos. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com Adilson José da Silva, o lote de terreno n.º 018, pertencente ao Patrimônio Municipal, com área de 303,76 m² (trezentos e três metros e setenta e seis centímetros quadrados), situado à Rua José Bernardes com Rua José Luiz Calambau, Bairro das Graças, Quadra 006, Zona 06, com as seguintes medidas e respectivas confrontações: 11,70 m de frente com a Rua José Bernardes, 11,90 m pelos fundos com o lote n.º 17, 25,60 m pela lateral direita com o lote n.º 2 e 26,30 m pela lateral esquerda com a Rua José Luiz Calambau, avaliado em Cz$ 27.338,40 (vinte e sete mil, trezentos e trinta e oito cruzados e quarenta centavos), pelo lote de terreno n.º 001, pertencente ao referido permutante, com área de 383,00 m² (trezentos e oitenta e três metros quadrados), situado à Rua Jácome Ribeiro com Rua São Lourenço, Bairro Morro do Sol, Quadra 012, Zona 04, formato irregular, com as seguintes medidas e respectivas confrontações: 12,00 m de frente com a Rua São Lourenço, 19,00 m pelos fundos com o terreno pertencente a Vera Lúcia de Faria Braga, 27,00 m pela lateral esquerda com o lote n.º 02 e 19,00 m pela lateral direita com a Rua Jácome Ribeiro, avaliado em Cz$ 26.810,00 (vinte e seis mil e oitocentos e dez cruzados). Parágrafo Único A permuta de que trata este artigo, objetiva a abertura de via pública para acesso à Pedreira Municipal. Art. 2 o As despesas decorrentes com escritura e registros, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal