| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 1986 |
| Date | 1986-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COMPLEMENTAR AS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA DO "CONJUNTO HABITACIONAL JADIR MARINHO DE FARIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8470 |
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LEI No 1.940, de 26 de junho de 1986 Autoriza o Prefeito Municipal a abrir Crédito Especial para complementar as obras de infra-estrutura do "Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria" e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cz$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzados), destinado a complementar as obras de infra-estrutura do "Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria". Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, poderão ser utilizados em conjunto ou isoladamente, as seguintes fontes de recursos: I - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior ; II - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital. Art. 3o O Convênio celebrado pelo Prefeito Municipal em 09/08/84 com a COHAB - MG, conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 1.775, de 29/06/84, fica homologado em todos os seus termos. Art. 4 o Fica concedida isenção tributária à COHAB - MG, pelo prazo de 10 (dez) anos, sobre os bens de sua propriedade, bem como sobre os serviços de construção do "Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria". Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal