| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 1986 |
| Date | 1986-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A SUBVENCIONAR AO CONSELHO COMUNITÁRIO DOS BAIRROS ITAUNENSE E PARQUE JARDIM SANTANENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8471 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 1.941, de 26 de junho de 1986 Autoriza abertura de Crédito Especial destinado a subvencionar ao Conselho Comunitário dos Bairros Itaunense e Parque Jardim Santanense e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzados), destinado a subvencionar ao Conselho Comunitário dos Bairros Itaunense e Parque Jardim Santanense. Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, o Prefeito Municipal poderá utilizar em conjunto ou isoladamente, as seguintes fontes de recursos: I - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior; II - anulação total ou parcial de dotações do Orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital. Art. 3 o Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, fica o Conselho obrigado a apresentar à Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I - balanço geral, elaborado e assinado por contabilista, demonstrando o ativo e passivo da entidade, no exercício anterior; II - demonstração das receitas e despesas da entidade no exercício anterior, com destaque especial da parcela recebida da Prefeitura a título de subvenção, se for o caso; III - relatório das atividades desenvolvidas durante o exercício anterior; IV - prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, constando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela direção da mesma. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal