| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1942 / 1986 |
| Date | 1986-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS. |
| native_id | 8472 |
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LEI No 1.942, de 26 de junho de 1986 Autoriza abertura de Crédito Especial e concede subvenções sociais. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Cz$ 12.000,00 (doze mil cruzados), com a finalidade de subvencionar os Conselhos Comunitários da Zona Rural abaixo relacionadas: Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Córrego dos Batatas . Cz$ 2.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Córrego do Soldado .. Cz$ 2.000,00 Conselho Comunitário de Freitas ......................................................... Cz$ 2.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vista Alegre / Retiro dos Farias ............................................................................................................... Cz$ 2.000,00 Conselho Comunitário de Campos ...................................................... Cz$ 1.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pedra ......................... Cz$ 1.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Brejo Alegre ............... Cz$ 1.000,00 Conselho Comunitário de Paulas ......................................................... Cz$ 1.000,00 Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, o Prefeito Municipal poderá utilizar em conjunto ou isoladamente, as seguintes fontes de recursos: I - Superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior; II - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital. Art. 3 o Para recebimento das subvenções instituídas por esta lei, ficam os conselhos obrigados a apresentar à Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I - balanço geral, elaborado e assinado por contabilista, demonstrando o ativo e passivo da entidade, no exercício anterior; II - demonstração das receitas e despesas da entidade no exercício anterior, com especial destaque da parcela recebida da Prefeitura a título de subvenção, se for o caso; III - relatório das atividades desenvolvidas durante o exercício anterior; IV - prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, constando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela direção da mesma. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal