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norma nº 1944/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1944 / 1986
Date 1986-06-26
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE ISS ÀS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO.
native_id8474

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texto integral #

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LEI No
 1.944, de 26 de junho de 1986
Concede isenção de ISS às Empresas Concessionárias de Transporte
Coletivo.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços - ISS, às empresas
concessionárias de transporte coletivo do Município, a partir do fato imponível do mês de junho de
1986, até 28 de fevereiro de 1987. 
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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