| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 1986 |
| Date | 1986-06-26 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE ISS ÀS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO. |
| native_id | 8474 |
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LEI No 1.944, de 26 de junho de 1986 Concede isenção de ISS às Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços - ISS, às empresas concessionárias de transporte coletivo do Município, a partir do fato imponível do mês de junho de 1986, até 28 de fevereiro de 1987. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal