| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 1986 |
| Date | 1986-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATERRO, EM TERRENO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA MAFITA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.945, de 26 de junho de 1986 Dispõe sobre complementação de serviço de aterro, em terreno de propriedade da Empresa Mafita Ltda, e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a complementar o serviço de aterro, em terreno de propriedade da Empresa Mafita Ltda, no Bairro Garcias, objetivado a instalação de indústria, depósito de material trefilado e congêneres. Art. 2 o Para a execução do serviço complementar de aterro mencionado nesta lei, o Prefeito Municipal poderá abrir Crédito Especial de até Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), utilizando como fonte de recurso necessário, superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal