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← Itaúna (MG)

norma nº 1945/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1945 / 1986
Date 1986-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATERRO, EM TERRENO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA MAFITA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8475

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texto integral #

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LEI No
 1.945, de 26 de junho de 1986
Dispõe sobre complementação de serviço de aterro, em terreno de
propriedade da Empresa Mafita Ltda, e dá outras providências. 
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a complementar o serviço de aterro,
em terreno de propriedade da Empresa Mafita Ltda, no Bairro Garcias, objetivado a instalação de
indústria, depósito de material trefilado e congêneres.
Art. 2
o Para a execução do serviço complementar de aterro mencionado nesta
lei, o Prefeito Municipal poderá abrir Crédito Especial de até Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzados),
utilizando como fonte de recurso necessário, superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial
do exercício anterior.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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