| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 1986 |
| Date | 1986-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8477 |
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LEI No 1.947, de 1o de setembro de 1986 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terreno para o fim que menciona e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno com 2.019,60 m², por Cz$ 12.117,60 (doze mil, cento e dezessete cruzados e sessenta centavos), pertencente a Wilson Campos Tavares, situada o Povoado de Santo Antônio da Vista Alegre, neste Município, de acordo com o seguinte memorial descritivo: começa na confluência das cercas de arame do limite da praça da Igreja com a estrada de ligação ao Povoado de Retiro dos Farias; segue por esta cerca margeando a estrada numa extensão de 43,80 m; em ângulo à direita, segue por divisa projetada numa extensão de 102,30 m, confrontando com o próprio vendedor Wilson Campos Tavares; continuando em ângulo à direita, segue por divisa projetada numa extensão de 24,00 m, confrontando com o mesmo Wilson Campos Tavares e ainda em ângulo à direita, segue por cerca de arame numa extensão de 66,00 m, confrontando com a Praça da Igreja, encontrando o ponto de início do perímetro. Parágrafo Único A aquisição da área de terreno de que trata esta lei, destina-se à construção de uma unidade escolar. Art. 2 o As despesas com aquisição do mencionado terreno de que trata esta lei, escritura e registro, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de setembro de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal