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norma nº 1947/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1947 / 1986
Date 1986-09-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8477

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texto integral #

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LEI No
 1.947, de 1o
 de setembro de 1986
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terreno para o fim que menciona e
dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno com
2.019,60 m², por Cz$ 12.117,60 (doze mil, cento e dezessete cruzados e sessenta centavos),
pertencente a Wilson Campos Tavares, situada o Povoado de Santo Antônio da Vista Alegre, neste
Município, de acordo com o seguinte memorial descritivo: começa na confluência das cercas de
arame do limite da praça da Igreja com a estrada de ligação ao Povoado de Retiro dos Farias;
segue por esta cerca margeando a estrada numa extensão de 43,80 m; em ângulo à direita, segue
por divisa projetada numa extensão de 102,30 m, confrontando com o próprio vendedor Wilson
Campos Tavares; continuando em ângulo à direita, segue por divisa projetada numa extensão de
24,00 m, confrontando com o mesmo Wilson Campos Tavares e ainda em ângulo à direita, segue
por cerca de arame numa extensão de 66,00 m, confrontando com a Praça da Igreja, encontrando
o ponto de início do perímetro.
Parágrafo Único A aquisição da área de terreno de que trata esta lei, destina-se à
construção de uma unidade escolar.
Art. 2
o As despesas com aquisição do mencionado terreno de que trata esta lei,
escritura e registro, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
o
 de setembro de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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