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norma nº 1948/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1948 / 1986
Date 1986-09-01
EmentaAUTORIZA A CONCEDER USO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8478

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LEI No
 1.948, de 1o
 de setembro de 1986
Autoriza a conceder uso de terreno e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder pelo prazo de 02 (dois)
anos, à firma José Osvaldo Serafim, o uso de uma área de terreno com 603,20 m², a título gratuito,
caracterizada pelo lote n.º 15, Zona 06, Setor Bairro das Graças, contendo as seguintes medidas e
confrontações: 42,30 m pela lateral direita com a Rua José Luiz Calambau, 41,30 m pela lateral
esquerda com o Lote n.º 14, pela frente com a Rua Maria Lima Coutinho, e pelos fundos 14,80 m
com o Lote n.º 16.
Art. 2
o A firma mencionada no artigo anterior desta lei, fica obrigada a instalar e
colocar em funcionamento naquele terreno, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de
assinatura do contrato, uma indústria de artefatos de cimento, compreendendo blocos de concreto,
postes para cerca, manilhas e congêneres.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
o
 de setembro de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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