| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 1986 |
| Date | 1986-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCEDER USO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8478 |
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LEI No 1.948, de 1o de setembro de 1986 Autoriza a conceder uso de terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder pelo prazo de 02 (dois) anos, à firma José Osvaldo Serafim, o uso de uma área de terreno com 603,20 m², a título gratuito, caracterizada pelo lote n.º 15, Zona 06, Setor Bairro das Graças, contendo as seguintes medidas e confrontações: 42,30 m pela lateral direita com a Rua José Luiz Calambau, 41,30 m pela lateral esquerda com o Lote n.º 14, pela frente com a Rua Maria Lima Coutinho, e pelos fundos 14,80 m com o Lote n.º 16. Art. 2 o A firma mencionada no artigo anterior desta lei, fica obrigada a instalar e colocar em funcionamento naquele terreno, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do contrato, uma indústria de artefatos de cimento, compreendendo blocos de concreto, postes para cerca, manilhas e congêneres. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de setembro de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal