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← Itaúna (MG)

norma nº 1957/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1957 / 1986
Date 1986-10-09
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO
native_id8486

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texto integral #

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LEI No
 1.957, de 09 de outubro de 1986
Autoriza indenização de terreno.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar ao Sr. Libério Francisco de
Almeida, por uma faixa de terreno com 13,70 m² (treze metros e setenta centímetros quadrados),
situado à Rua João Enoque, 56, Lote 10-A, Quadra 15, Zona 01, Bairro Várzea da Olaria, nesta
cidade, avaliada em Cz$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito cruzados) e utilizada para a
retificação e alinhamento da Rua João Enoque.
Art. 2
o As despesas com a presente indenização, escritura e registro, serão de
inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão por conta de dotação própria
do orçamento.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de outubro de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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