| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 1986 |
| Date | 1986-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO |
| native_id | 8486 |
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LEI No 1.957, de 09 de outubro de 1986 Autoriza indenização de terreno. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar ao Sr. Libério Francisco de Almeida, por uma faixa de terreno com 13,70 m² (treze metros e setenta centímetros quadrados), situado à Rua João Enoque, 56, Lote 10-A, Quadra 15, Zona 01, Bairro Várzea da Olaria, nesta cidade, avaliada em Cz$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito cruzados) e utilizada para a retificação e alinhamento da Rua João Enoque. Art. 2 o As despesas com a presente indenização, escritura e registro, serão de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão por conta de dotação própria do orçamento. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de outubro de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal