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norma nº 1958/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1958 / 1986
Date 1986-10-09
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO.
native_id8487

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texto integral #

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LEI No
 1.958, de 09 de outubro de 1986
Autoriza indenização de terreno.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar ao Sr. Ernande de Assis
Resende, por uma faixa de terreno de sua propriedade, situada à Rua João Enoque, 47, no bairro
Várzea da Olaria, nesta cidade, com área de 61,40 m², lote 7-A, Quadra 11, Zona 01, avaliada em
Cz$ 3.070,00 (três mil e setenta cruzados), utilizada para alargamento da Rua João Enoque.
Art. 2
o As despesas com a presente indenização, escritura e registro, serão de
inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão por conta de dotação própria
do orçamento.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de outubro de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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