| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1958 / 1986 |
| Date | 1986-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 8487 |
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LEI No 1.958, de 09 de outubro de 1986 Autoriza indenização de terreno. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar ao Sr. Ernande de Assis Resende, por uma faixa de terreno de sua propriedade, situada à Rua João Enoque, 47, no bairro Várzea da Olaria, nesta cidade, com área de 61,40 m², lote 7-A, Quadra 11, Zona 01, avaliada em Cz$ 3.070,00 (três mil e setenta cruzados), utilizada para alargamento da Rua João Enoque. Art. 2 o As despesas com a presente indenização, escritura e registro, serão de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão por conta de dotação própria do orçamento. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de outubro de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal