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norma nº 1960/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1960 / 1986
Date 1986-10-09
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INDENIZAR O SR. MOACIR HERCULANO PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8489

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LEI No
 1.960, de 09 de outubro de 1986
Autoriza abertura de Crédito Especial para indenizar o Sr. Moacir Herculano
Pereira e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
Cz$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzados), destinado a indenizar o Sr. Moacir Herculano Pereira,
proveniente de serviço de infra-estrutura, originário de abertura de valas para redes de água e
esgoto, no loteamento de sua propriedade, em prolongamento do Bairro de Lourdes, nesta cidade.
Parágrafo Único A indenização de que trata este artigo é para fazer face às
despesas com o serviço da mencionada infra-estrutura, de responsabilidade da Prefeitura, em
decorrência do Município ter recebido do referido loteador, além das áreas institucionais
específicas, uma área excedente de 495,00 m² (quatrocentos e noventa e cinco metros
quadrados).
Art. 2
o Para abertura do Crédito Especial autorizado no "caput" do artigo anterior
desta lei, como fonte de recurso poderá ser utilizada anulação total ou parcial de dotação do
orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de outubro de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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