| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 1986 |
| Date | 1986-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INDENIZAR O SR. MOACIR HERCULANO PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.960, de 09 de outubro de 1986 Autoriza abertura de Crédito Especial para indenizar o Sr. Moacir Herculano Pereira e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cz$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzados), destinado a indenizar o Sr. Moacir Herculano Pereira, proveniente de serviço de infra-estrutura, originário de abertura de valas para redes de água e esgoto, no loteamento de sua propriedade, em prolongamento do Bairro de Lourdes, nesta cidade. Parágrafo Único A indenização de que trata este artigo é para fazer face às despesas com o serviço da mencionada infra-estrutura, de responsabilidade da Prefeitura, em decorrência do Município ter recebido do referido loteador, além das áreas institucionais específicas, uma área excedente de 495,00 m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados). Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial autorizado no "caput" do artigo anterior desta lei, como fonte de recurso poderá ser utilizada anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de outubro de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal