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← Itaúna (MG)

norma nº 1961/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1961 / 1986
Date 1986-10-15
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA POR UMA FAIXA DE TERRENO.
native_id8490

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LEI No
 1.961, de 15 de outubro de 1986
Autoriza permuta de Contribuição de Melhoria por uma faixa de terreno.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar, por Contribuição de
Melhoria no valor de Cz$ 28.676,00 (vinte e oito mil e seiscentos e setenta e seis cruzados), uma
faixa de terreno com área de 3.636,00 m², avaliada em Cz$ 28.676,00 (vinte e oito mil e seiscentos
e setenta e seis cruzados), de propriedade do Sr. Juvenil Bernardes, situada na Av. Manoel da
Custódia, Rua Cândido Bernardes e Rua Estiva, no Bairro Garcias, Quadra 02, Zona 10, utilizada
para o alargamento das referidas vias públicas.
Parágrafo Único A permuta de que trata este artigo, será feita com o Sr. Juvenil
Bernardes, em decorrência de Contribuição de Melhoria, originária de pavimentação poliédrica
construída naqueles logradouros públicos, que beneficiou imóveis de propriedade do permutante.
Art. 2o As despesas com a presente permuta, escritura e registro, serão de inteira
responsabilidade da Prefeitura e correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de outubro de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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