| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 1986 |
| Date | 1986-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA POR UMA FAIXA DE TERRENO. |
| native_id | 8490 |
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LEI No 1.961, de 15 de outubro de 1986 Autoriza permuta de Contribuição de Melhoria por uma faixa de terreno. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar, por Contribuição de Melhoria no valor de Cz$ 28.676,00 (vinte e oito mil e seiscentos e setenta e seis cruzados), uma faixa de terreno com área de 3.636,00 m², avaliada em Cz$ 28.676,00 (vinte e oito mil e seiscentos e setenta e seis cruzados), de propriedade do Sr. Juvenil Bernardes, situada na Av. Manoel da Custódia, Rua Cândido Bernardes e Rua Estiva, no Bairro Garcias, Quadra 02, Zona 10, utilizada para o alargamento das referidas vias públicas. Parágrafo Único A permuta de que trata este artigo, será feita com o Sr. Juvenil Bernardes, em decorrência de Contribuição de Melhoria, originária de pavimentação poliédrica construída naqueles logradouros públicos, que beneficiou imóveis de propriedade do permutante. Art. 2o As despesas com a presente permuta, escritura e registro, serão de inteira responsabilidade da Prefeitura e correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de outubro de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal