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norma nº 1962/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1962 / 1986
Date 1986-10-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE APOIO COMUNITÁRIO DA VILA NAZARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 1.962, de 24 de outubro de 1986
Autoriza abertura de Crédito Especial destinado a subvencionar a Associação
Conselho de Apoio Comunitário da Vila Nazaré e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor
de Cz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados), destinado a subvencionar à Associação
Conselho de Apoio Comunitário da Vila Nazaré.
Art. 2
o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, o Prefeito
Municipal poderá utilizar como fonte de recursos, anulação total ou parcial de dotações do
orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital.
Art. 3
o Para o recebimento da subvenção instituída por esta lei, fica a entidade
obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos:
I - balanço geral demonstrando o ativo e passivo do exercício anterior;
II - demonstração das receitas relativas ao exercício anterior, com destaque
especial das parcelas recebidas da Prefeitura, a título de subvenção, quando for o caso;
III - demonstração, em anexo separado, de aplicação da última subvenção
recebida neste exercício, da Prefeitura Municipal de Itaúna, se for o caso, acompanhada de
documentos fiscais;
IV - prova de regular funcionamento, através de atestado firmado por autoridade do
Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua diretoria;
V - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício anterior.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de outubro de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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