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← Itaúna (MG)

norma nº 1965/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1965 / 1986
Date 1986-11-20
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8494

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texto integral #

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LEI No
 1.965, de 20 de novembro de 1986
Autoriza cessão de terreno e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de
10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por solicitação da parte interessada, uma área de terreno,
com 3.200 m² (três mil e duzentos metros quadrados), situada no Distrito Industrial de Itaúna, à
firma Metalúrgica Ferrobrás, de Paulo Sérgio de Magalhães, para fabricação de peças especiais
em ferro fundido e congêneres. 
Art. 2
o A empresa referida no artigo anterior desta lei, fica obrigada a instalar e
colocar a indústria em funcionamento, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da
assinatura do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado por mais um (1) ano.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de novembro de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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