| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 1986 |
| Date | 1986-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.965, de 20 de novembro de 1986 Autoriza cessão de terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por solicitação da parte interessada, uma área de terreno, com 3.200 m² (três mil e duzentos metros quadrados), situada no Distrito Industrial de Itaúna, à firma Metalúrgica Ferrobrás, de Paulo Sérgio de Magalhães, para fabricação de peças especiais em ferro fundido e congêneres. Art. 2 o A empresa referida no artigo anterior desta lei, fica obrigada a instalar e colocar a indústria em funcionamento, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da assinatura do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado por mais um (1) ano. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de novembro de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal