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norma nº 1966/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1966 / 1986
Date 1986-11-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8495

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texto integral #

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LEI No
 1.966, de 20 de novembro de 1986
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, adquirir terreno e dá
outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor
de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), destinado a adquirir uma área de terreno com
100.000,00 (cem mil metros quadrados), pertencente a Paulo Viana da Fonseca, situada no lugar
denominado "Terra Preta" ou "Serradão dos Garcias", neste Município, contendo as seguintes
divisas e confrontações: começa na avenida Manoel da Custódia, num canto de cerca
confrontando com o Bairro Residencial São Geraldo, daí segue pela frente, com a referida avenida
numa extensão de 231,00 metros; depois vira à direita, confrontando com o próprio Promitente
Vendedor, numa extensão de 251,00 metros, vira novamente à direita, ainda confrontando com o
Promitente Vendedor, numa extensão de 248,00 metros; daí, vira à direita, confrontado pelos
fundos com Nilson Penido, numa extensão de 87,80 metros, para finalmente, virar à direita,
confrontando com o loteamento denominado Bairro Residencial São Geraldo, de Nilson Penido,
numa extensão de 480,00 metros, até encontrar novamente, o ponto de início desta descrição.
Parágrafo Único A área do terreno descrita neste artigo, declarada de utilidade
pública através do Decreto Municipal n.º 1.654, de 18/08/86, destina-se à construção do Estádio
Municipal de Futebol.
Art. 2
o Para abertura do Crédito Especial autorizado no "caput" do artigo anterior
desta lei, como fonte de recursos poderá ser utilizada anulação total ou parcial de dotações do
orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital.
Art. 3
o As despesas com a escritura e registro do terreno objeto desta lei, serão
de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de novembro de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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