| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 1986 |
| Date | 1986-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.966, de 20 de novembro de 1986 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, adquirir terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), destinado a adquirir uma área de terreno com 100.000,00 (cem mil metros quadrados), pertencente a Paulo Viana da Fonseca, situada no lugar denominado "Terra Preta" ou "Serradão dos Garcias", neste Município, contendo as seguintes divisas e confrontações: começa na avenida Manoel da Custódia, num canto de cerca confrontando com o Bairro Residencial São Geraldo, daí segue pela frente, com a referida avenida numa extensão de 231,00 metros; depois vira à direita, confrontando com o próprio Promitente Vendedor, numa extensão de 251,00 metros, vira novamente à direita, ainda confrontando com o Promitente Vendedor, numa extensão de 248,00 metros; daí, vira à direita, confrontado pelos fundos com Nilson Penido, numa extensão de 87,80 metros, para finalmente, virar à direita, confrontando com o loteamento denominado Bairro Residencial São Geraldo, de Nilson Penido, numa extensão de 480,00 metros, até encontrar novamente, o ponto de início desta descrição. Parágrafo Único A área do terreno descrita neste artigo, declarada de utilidade pública através do Decreto Municipal n.º 1.654, de 18/08/86, destina-se à construção do Estádio Municipal de Futebol. Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial autorizado no "caput" do artigo anterior desta lei, como fonte de recursos poderá ser utilizada anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital. Art. 3 o As despesas com a escritura e registro do terreno objeto desta lei, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de novembro de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal