| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 1986 |
| Date | 1986-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS. |
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LEI No 1.968, de 28 de novembro de 1986 Autoriza abertura de Crédito Especial e concede subvenções sociais. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Cz$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzados), com a finalidade de subvencionar às entidades abaixo relacionadas: Conselho Central Regional de Itaúna ................................................. Cz$ 15.000,00 Centro Espírita Francisco de Assis .................................................... Cz$ 10.000,00 Conselho Comunitário do Bairro Irmãos Auler ................................... Cz$ 10.000,00 Conselho Comunitário dos Campos ................................................... Cz$ 10.000,00 Associação de Obras Recreativas e Educacionais do Bairro Garcias Cz$ 5.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Córrego do Soldado Cz$ 5.000,00 Banda de Música Senhora Aparecida ................................................ Cz$ 5.000,00 Banda de Música Sagrado Coração de Jesus .................................. Cz$ 5.000,00 Diretório Acadêmico Celso Furtado da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Itaúna ....................................................................... Cz$ 5.000,00 Folia de Reis - Padre Eustáquio ........................................................ Cz$ 3.000,00 Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, o Prefeito Municipal poderá utilizar como fonte de recursos, anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital. Art. 3 o Para o recebimento da subvenção instituída por esta lei, fica a entidade obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I - balanço geral demonstrando o ativo e passivo da entidade, no exercício anterior; II - demonstração das receitas relativas ao exercício anterior, com destaque especial das parcelas recebidas da Prefeitura a título de subvenção, se for o caso; III - relatório das atividades desenvolvidas durante o exercício anterior; IV - prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, constando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela direção da mesma. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de novembro de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal