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norma nº 1971/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1971 / 1986
Date 1986-12-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8500

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texto integral #

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LEI No
 1.971, de 1o
 de dezembro de 1986
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, adquirir terreno e dá
outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor
de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), destinado a adquirir uma área de terreno com
100.000,00 (cem mil metros quadrados), situada no lugar denominado "Terra Preta" ou "Serradão
dos Garcias", neste Município, contendo as seguintes divisas e confrontações: começa na Avenida
Manoel da Custódia, num canto de cerca confrontando com o Bairro Residencial São Geraldo, daí
segue pela frente com a referida avenida numa extensão de 231,00 metros; depois vira à direita,
numa extensão de 251,00 metros, vira novamente à direita, numa extensão de 248,00 metros; daí
vira à direita, confrontando pelos fundos com Nilson Penido, numa extensão de 87,80 metros, para
finalmente, virar à direita, confrontando com o loteamento denominado Bairro Residencial São
Geraldo, de Nilson Penido, numa extensão de 480,00 metros, até encontrar novamente o ponto de
início desta descrição, pertencente, no comum, aos seguintes:
a) Paulo Viana da Fonseca e s/m Neli Maria da Fonseca ................. 26.658,00 m²
b) Virgílio Gonçalves de Souza e/s/m Neusa Gonçalves de Sousa .. 20.500,00 m²
c) Hugo Gonçalves de Sousa e s/m Osmária Benfica de Aguiar ....... 20.500,00 m²
d) Lauro dos Santos Cançado e s/m Célia Gonçalves de Sousa Cançado
........................................................................................................ 20.500,00 m²
e) Carlos Maurício Gonçalves Guimarães ............................................ 5.921,00 m²
f) Ildeu Guimarães Júnior .................................................................... 5.921,00 m²
TOTAL ................................................................................................ 100.000,00 m²
Parágrafo Único A área do terreno descrita neste artigo, declarada de utilidade
pública através do Decreto Municipal n.º 1.654, de 18/08/86, destina-se à construção do Estádio
Municipal de Futebol, cujos quinhões acima serão pagos a cada um dos condôminos à razão de
Cz$ 20,00 (vinte cruzados) por metro quadrado.
Art. 2
o Para abertura do Crédito Especial autorizado no "caput" do artigo anterior
desta lei, como fonte de recurso poderá ser utilizada anulação total ou parcial de dotações do
orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital.
Art. 3
o As despesas com a escritura e registro do terreno objeto desta lei, serão
de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.966,
de 20/1/86, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
o
 de dezembro de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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