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norma nº 1976/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1976 / 1986
Date 1986-12-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8504

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texto integral #

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LEI No
 1.976, de 24 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a antecipação de vencimentos, proventos de aposentadoria e
contém outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o Fica concedida uma antecipação de 20% (vinte por cento), a partir de 1o de
novembro de 1986, sobre os vencimentos dos funcionários municipais regidos pela Lei Municipal
n.º 905, de 04 de setembro de 1968, que será compensada na próxima correção salarial.
Parágrafo Único Fica igualmente concedido, 20% (vinte por cento), a título de
antecipação, a partir de 1
o de novembro de 1986, sobre os proventos de aposentadorias de
servidores municipais aposentados com base nas Leis Municipais n.ºs 905, de 04/09/68; 744, de
12/10/65 e legislação anterior, a ser compensada de conformidade com o artigo primeiro desta lei.
Art. 2o O Prefeito Municipal aprovará por decreto tabela contendo os vencimentos
devidamente majorados com base na presente lei.
Art. 3
o As despesas com as majorações de vencimentos e proventos de
aposentadorias de que trata esta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento
vigente.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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