| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1976 / 1986 |
| Date | 1986-12-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8504 |
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LEI No 1.976, de 24 de dezembro de 1986 Dispõe sobre a antecipação de vencimentos, proventos de aposentadoria e contém outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica concedida uma antecipação de 20% (vinte por cento), a partir de 1o de novembro de 1986, sobre os vencimentos dos funcionários municipais regidos pela Lei Municipal n.º 905, de 04 de setembro de 1968, que será compensada na próxima correção salarial. Parágrafo Único Fica igualmente concedido, 20% (vinte por cento), a título de antecipação, a partir de 1 o de novembro de 1986, sobre os proventos de aposentadorias de servidores municipais aposentados com base nas Leis Municipais n.ºs 905, de 04/09/68; 744, de 12/10/65 e legislação anterior, a ser compensada de conformidade com o artigo primeiro desta lei. Art. 2o O Prefeito Municipal aprovará por decreto tabela contendo os vencimentos devidamente majorados com base na presente lei. Art. 3 o As despesas com as majorações de vencimentos e proventos de aposentadorias de que trata esta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal