| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 1986 |
| Date | 1986-12-30 |
| Ementa | CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
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LEI No 1.977, de 30 de dezembro de 1986 Concede antecipação de vencimentos e proventos de aposentadoria aos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica concedido uma antecipação de 20% (vinte por cento), a incidir sobre os valores correspondentes aos cargos de Contador, Auxiliar de Secretaria, Contínuo e Servente, com seu efeito retroativo a 1 o de novembro de 1986, que será compensada no próximo aumento de vencimentos. Art. 2 o Fica majorado para Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados) o valor correspondente ao cargo de Assessor Jurídico e para Cz$ 11.996,00 (onze mil, novecentos e noventa e seis cruzados) o valor correspondente ao cargo de Secretário Administrativo e Executivo da Câmara Municipal de Itaúna, com seu efeito retroativo a 1o de novembro de 1.986. Art. 3 o Fica igualmente concedida, uma antecipação de 20% (vinte por cento), a incidir sobre os proventos de aposentadoria dos servidores da Câmara Municipal de Itaúna, aposentados com base na Lei Municipal n.º 905, de 04/09/68, a vigorar a partir de 1 o de novembro de 1968, a ser compensada de conformidade com o artigo primeiro desta lei. Art. 4 o As despesas com as majorações de vencimentos de que trata esta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal