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norma nº 1978/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1978 / 1986
Date 1986-12-30
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS NO EXERCÍCIO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8506

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LEI No
 1.978, de 30 de dezembro de 1986
Concede subvenções sociais no exercício de 1987 e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar, no exercício de 1987,
às seguintes entidades:
Associação de Apoio Comunitário do Bairro Piedade ........................ Cz$ 10.000,00
Associação Conselho de Apoio Comunitário da Vila Nazaré ............. Cz$ 10.000,00
Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional São Geraldo
............................................................................................................. Cz$ 10.000,00
Associação de Obras Sociais, Educacional e Recreativa do Bairro de Garcias
............................................................................................................. Cz$ 10.000,00
Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Santanense .......... Cz$ 15.000,00
Conselho Comunitário do Bairro Irmãos Auler .................................. Cz$ 22.500,00
Conselho Comunitário do Cascalho ................................................... Cz$ 15.000,00
Conselho Comunitário do Centro Social Urbano................................. Cz$ 20.000,00
Conselho Comunitário do Bairro Pio XII ............................................. Cz$ 15.000,00
Associação Comunitária do Bairro Antunes ....................................... Cz$ 10.000,00
Conselho Comunitário dos Bairros Itaunense e Parque Jardim Santanense
............................................................................................................ Cz$ 10.000,00
Associação de Moradores da Vila Vilaça ......................................... Cz$ 15.000,00
Associação dos Blocos e Escolas de Samba de Itaúna - ABESI ..... Cz$ 280.000,00
Art. 2
o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria
do orçamento, aprovado com a Lei Municipal n.º 1.963, de 11/11/86.
Art. 3
o Para recebimento das subvenções instituídas por esta lei, ficam as
entidades obrigadas a apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos:
I - balanço geral demonstrando o ativo e passivo do exercício de 1986;
II - demonstração das receitas relativas ao exercício de 1986, com destaque
especial das parcelas recebidas da Prefeitura Municipal, a título de subvenção, quando for o caso; 
III - prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por
autoridade do Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua
diretoria;
IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1986;
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir
de 1o
 de janeiro de 1987.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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