| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1978 / 1986 |
| Date | 1986-12-30 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS NO EXERCÍCIO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.978, de 30 de dezembro de 1986 Concede subvenções sociais no exercício de 1987 e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar, no exercício de 1987, às seguintes entidades: Associação de Apoio Comunitário do Bairro Piedade ........................ Cz$ 10.000,00 Associação Conselho de Apoio Comunitário da Vila Nazaré ............. Cz$ 10.000,00 Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional São Geraldo ............................................................................................................. Cz$ 10.000,00 Associação de Obras Sociais, Educacional e Recreativa do Bairro de Garcias ............................................................................................................. Cz$ 10.000,00 Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Santanense .......... Cz$ 15.000,00 Conselho Comunitário do Bairro Irmãos Auler .................................. Cz$ 22.500,00 Conselho Comunitário do Cascalho ................................................... Cz$ 15.000,00 Conselho Comunitário do Centro Social Urbano................................. Cz$ 20.000,00 Conselho Comunitário do Bairro Pio XII ............................................. Cz$ 15.000,00 Associação Comunitária do Bairro Antunes ....................................... Cz$ 10.000,00 Conselho Comunitário dos Bairros Itaunense e Parque Jardim Santanense ............................................................................................................ Cz$ 10.000,00 Associação de Moradores da Vila Vilaça ......................................... Cz$ 15.000,00 Associação dos Blocos e Escolas de Samba de Itaúna - ABESI ..... Cz$ 280.000,00 Art. 2 o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento, aprovado com a Lei Municipal n.º 1.963, de 11/11/86. Art. 3 o Para recebimento das subvenções instituídas por esta lei, ficam as entidades obrigadas a apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I - balanço geral demonstrando o ativo e passivo do exercício de 1986; II - demonstração das receitas relativas ao exercício de 1986, com destaque especial das parcelas recebidas da Prefeitura Municipal, a título de subvenção, quando for o caso; III - prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por autoridade do Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua diretoria; IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1986; Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 1987. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal