| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 1986 |
| Date | 1986-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL. |
| native_id | 8507 |
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LEI No 1.979, de 30 de dezembro de 1986 Autoriza abertura de Crédito Especial e concede subvenção social. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados), destinado a subvencionar o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Brejo Alegre. Art. 2 o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior desta lei, o Prefeito Municipal poderá utilizar como fonte de recurso, anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital. Art. 3 o Para o recebimento da subvenção instituída por esta lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I - balanço geral demonstrando o ativo e o passivo do exercício anterior; II - demonstração das receitas relativas ao exercício anterior, com destaque especial das parcelas recebidas da Prefeitura a título de subvenção, quando for o caso; III - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício anterior; IV - prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, constando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela direção da mesma. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal