| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3042 / 1996 |
| Date | 1996-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR OBRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8512 |
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LEI Nº 3.042, de 18 de Março de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a executar as obras que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a executar obras de infra-estrutura nas proximidades do KM-050, neste Município, onde será instalada a empresa Motrol do Brasil Ltda. Parágrafo único. As obras de que trata este artigo compreendem: I - terraplanagem, pavimentação poliédrica e meio-fio; II - suprimento de água potável através de poço artesiano; III - extensão de rede telefônica; IV - suprimento e extensão de energia elétrica. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 11623461.113-4.332 __ da unidade orçamentária 1501 __ Encargos Gerais do Município, até o valor de R%180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Art. 3o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 DE MARÇO DE 1996 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Matozinho Ferreira Barbosa Secretário Municipal de Finanças