| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 1986 |
| Date | 1986-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8513 |
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LEI No 1.985, de 30 de dezembro de 1986 Autoriza cessão de terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por solicitação da parte interessada, uma área de terreno com 4.368,00 m² (quatro mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), situada no Distrito Industrial de Itaúna, à firma Fundição Santa Maria, de Maria Virgínia da Fonseca, para fabricação de peças em ferro fundido e congêneres. Art. 2 o A empresa referida no artigo anterior desta lei, fica obrigada a instalar e colocar a indústria em funcionamento, dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 1 (um) ano. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal