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← Itaúna (MG)

norma nº 1985/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1985 / 1986
Date 1986-12-30
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8513

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 1.985, de 30 de dezembro de 1986
Autoriza cessão de terreno e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de
10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por solicitação da parte interessada, uma área de terreno
com 4.368,00 m² (quatro mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), situada no Distrito
Industrial de Itaúna, à firma Fundição Santa Maria, de Maria Virgínia da Fonseca, para fabricação
de peças em ferro fundido e congêneres.
Art. 2
o A empresa referida no artigo anterior desta lei, fica obrigada a instalar e
colocar a indústria em funcionamento, dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da data da
assinatura do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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