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norma nº 3043/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3043 / 1996
Date 1996-03-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.043, de 18 de Março de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO NOVO HORIZONTE e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação
Comunitária do Bairro Novo Horizonte, Auxílio Financeiro no valor de R$29.652,00 (vinte e nove
mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), para custear despesas com a construção de muros de
arrimo no Bairro Novo Horizonte, com a finalidade de proteger 33 (trinta e três moradias, cujas
estruturas correm o risco de sofrer danos irreparáveis, em decorrência de erosão provocadas por
chuvas.
Parágrafo único. O Auxílio Financeiro autorizado neste artigo deverá ser
depositado em conta especial no Banco do Brasil S/A, e movimentada através de cheques
assinados pelo Presidente da mencionada Associação e seu tesoureiro.
Art. 2º. A Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Novo Horizonte
deverá apresentar, no final da obra, à Secretaria Municipal de Finanças, balancetes e extratos
bancários comprovando as despesas realizadas, bem como cópias das respectivas notas fiscais.
Art. 3
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$29.652,00 (vinte e nove mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), para fazer face ao Auxílio
Financeiro autorizado nesta Lei.
Parágrafo único. Constituem recursos orçamentários para a abertura do crédito
especial autorizado neste artigo:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II - “superávit” financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
III - reserva de contingência do orçamento municipal.
Art. 4
o
. Para receber o auxílio financeiro autorizado nesta Lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaúna
os seguintes documentos:
I - balanço geral encerrado em 31.12.95, demonstrando o seu ativo e passivo;
II - demonstração de sua despesa e receita, com destaque especial dos valores
recebidos da Prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, nos exercícios de 1995, se for o
caso;
III - atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da
Comarca de Itaúna, com indicação dos dirigentes responsáveis pela mesma;
IV - seu estatuto social com as respectivas alterações, se houver;
V - ata de eleição e posse de sua atual diretoria;
VI - cópia da Lei que a declarou de utilidade pública;
Art. 5
o
. Havendo saldo remanescente do Auxílio Financeiro autorizado, após a
execução da obra de que trata esta Lei, referido saldo será de livre aplicação da Associação
Comunitária e Desportiva do Bairro Novo Horizonte 
 Art. 6o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 DE MARÇO DE 1996
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Vandeir José Nicomedes
Secretário M. de Infra-Estrutura e Serviços
Matozinho Ferreira Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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