| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3043 / 1996 |
| Date | 1996-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.043, de 18 de Março de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO NOVO HORIZONTE e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte, Auxílio Financeiro no valor de R$29.652,00 (vinte e nove mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), para custear despesas com a construção de muros de arrimo no Bairro Novo Horizonte, com a finalidade de proteger 33 (trinta e três moradias, cujas estruturas correm o risco de sofrer danos irreparáveis, em decorrência de erosão provocadas por chuvas. Parágrafo único. O Auxílio Financeiro autorizado neste artigo deverá ser depositado em conta especial no Banco do Brasil S/A, e movimentada através de cheques assinados pelo Presidente da mencionada Associação e seu tesoureiro. Art. 2º. A Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Novo Horizonte deverá apresentar, no final da obra, à Secretaria Municipal de Finanças, balancetes e extratos bancários comprovando as despesas realizadas, bem como cópias das respectivas notas fiscais. Art. 3 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$29.652,00 (vinte e nove mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), para fazer face ao Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei. Parágrafo único. Constituem recursos orçamentários para a abertura do crédito especial autorizado neste artigo: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - “superávit” financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; III - reserva de contingência do orçamento municipal. Art. 4 o . Para receber o auxílio financeiro autorizado nesta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaúna os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31.12.95, demonstrando o seu ativo e passivo; II - demonstração de sua despesa e receita, com destaque especial dos valores recebidos da Prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, nos exercícios de 1995, se for o caso; III - atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, com indicação dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - seu estatuto social com as respectivas alterações, se houver; V - ata de eleição e posse de sua atual diretoria; VI - cópia da Lei que a declarou de utilidade pública; Art. 5 o . Havendo saldo remanescente do Auxílio Financeiro autorizado, após a execução da obra de que trata esta Lei, referido saldo será de livre aplicação da Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Novo Horizonte Art. 6o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 DE MARÇO DE 1996 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Vandeir José Nicomedes Secretário M. de Infra-Estrutura e Serviços Matozinho Ferreira Barbosa Secretário Municipal de Finanças Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município