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norma nº 3044/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3044 / 1996
Date 1996-03-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.044, de 18 de Março de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, adquirir terreno e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna __ Estado de Minas Gerais __ aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$58.600,00 (cinqüenta e oito mil e seiscentos reais), destinados a adquirir 02 (duas) glebas de
terreno com áreas de 3.000m2
(três mil metros quadrados) e 24.180,00m2
(vinte e quatro mil, cento
e oitenta metros quadrados), de propriedade do Sr. HÉLCIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA,
situados no Bairro Residencial São Geraldo Etapa II, neste Município, com as seguintes medidas e
confrontações: 3.000m2
(três mil metros quadrados), 15,00m de frente com a Praça Janou
Saldanha; 15,00m de fundos com a Av. Sanitária; 197,00m pela lateral direita com Hélcio Augusto
Ferreira da Silva e 203,00m pela lateral esquerda também com Hélcio Augusto Ferreira da Silva; e
Gleba 02: 24.180,00m2
(vinte e quatro mil, cento e oitenta metros quadrados), sendo que esta gleba
foi desmembrada em uma de 4,400,00m2
(quatro mil e quatrocentos metros quadrados) e outra de
19.780,00m2
(dezenove mil, setecentos e oitenta metros quadrados), perfazendo o total descrito da
Gleba 02. Área de 4.400,00m2
(quatro mil e quatrocentos metros quadrados) com as seguintes
medidas e confrontações: 209,00m de frente para o Córrego das Contendas; 210,00m de fundos
com Hélcio Augusto Ferreira da Silva; 30,00m pela lateral direita com Hélcio Augusto Ferreira da
Silva e lateral esquerda formato triangular. Área de 19.780,00m2
(dezenove mil, setecentos e
oitenta metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: 590,00m de frente com
Hélcio Augusto Ferreira da Silva; 626,00m pelos fundos com o Córrego das Contendas; 40,00m
pela lateral direita com a Avenida Manoel da Custódia e lateral esquerda formato triangular,
procedentes da matrícula n
o 17.370, fls. 170 do Livro 2-CD, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Itaúna.
Parágrafo primeiro. As Glebas de terreno descritas neste artigo foram avaliadas
em: R$9.000,00 (nove mil reais) Gleba 01 e R$49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais)
Gleba 02.
Parágrafo segundo. A área de terreno denominada como Gleba 01 será utilizada
para ligação dos Bairros Cidade Nova/Morada Nova, e a Gleba 02 será utilizada para abertura da
Av. Sanitária.
Art. 2
o
. Para abertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior desta
Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar como fonte de recursos, em conjunto ou separadamente:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II - reserva de contingência constante do art. 4
o
, Lei Municipal n
o 3.026, de
27.12.95.
Art. 3
o
. As despesas com escritura e registro das áreas de terreno objeto desta
Lei, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna, e correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4o
 . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 DE MARÇO DE 1996
Hildebrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral

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