| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 1986 |
| Date | 1988-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8518 |
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LEI No 1.988, de 30 de dezembro de 1986 Autoriza cessão de terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por solicitação da parte interessada, uma área de terreno com 6.400 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), constituída dos módulos 19, 20, 21 e 22, no Distrito Industrial de Itaúna, à firma "Fundição Pedra Negra Ltda", para industrialização de metais ferrosos e não ferrosos e o comércio de sucatas. Art. 2 o A empresa referida no artigo anterior desta lei, fica obrigada a instalar e colocar a indústria em funcionamento, dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 1 (um) ano. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal