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← Itaúna (MG)

norma nº 1989/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1989 / 1986
Date 1986-12-30
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL
native_id8520

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 1.989, de 30 de dezembro de 1986
Autoriza abertura de Crédito Especial e concede subvenção social.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de Cz$
5.000,00 (cinco mil cruzados), destinado a subvencionar à Fundação Frederico Ozanan de Itaúna.
Art. 2
o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior desta lei, o
Prefeito Municipal poderá utilizar como fonte de recurso, anulação total ou parcial de dotações do
orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital.
Art. 3
o Para o recebimento da subvenção instituída por esta lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos:
I - balanço geral demonstrando o ativo e o passivo do exercício anterior;
II - demonstração das receitas relativas ao exercício anterior, com destaque
especial das parcelas recebidas da Prefeitura Municipal, a título de subvenção, quando for o caso; 
III - relatório de suas atividades durante o exercício anterior;
IV - prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por
autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, constando inclusive, os nomes das pessoas
responsáveis pela direção da mesma.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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