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norma nº 3047/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3047 / 1996
Date 1996-03-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNÍCIPE CLAUDEMAR AURELIANO DE REZENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.047, de 28 de Março de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel com o munícipe
CLAUDEMAR AURELIANO DE REZENDE e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote de n
o 16, quadra
17, Zona 11, com área de 390,00 m2
(trezentos e noventa metros quadrados), situado à Rua Santa
Rita, Bairro Parque Jardim Santanense, com as seguintes medidas e confrontações: 13,00m de
frente com a rua Santa Rita;30,00m pela lateral direita com o lote 17; 30,00m pela lateral esquerda
com o lote 15; e 13,00m pelo fundo com o lote de 23, avaliado em R$2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais), procedente da matrícula n
o 15.720, fls. 120, livro 2-BV, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Itaúna, de propriedade do Município, pelo lote de n
o 24, quadra 46, Zona
11, com área de 390,00 m2
(trezentos e noventa metros quadrados), situado à Rua Minas Gerais,
Bairro Parque Jardim Santanense, com as seguintes medidas e confrontações: 13,00m de frente
com a rua Magnesita; 30,00m pela lateral direita com o lote 25; 30,00m pela lateral esquerda com o
lote 23; e 13,00m pelo fundo com o lote de 11, avaliado em R$2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais), procedente da matrícula n
o 8.864, fls. 64, livro 2-AM, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Itaúna, de propriedade de CLAUDEMAR AURELIANO DE REZENDE
Parágrafo único. No lote de terreno objeto da doação de que trata este artigo,
deverá a entidade donatária construir sua sede, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data da
outorga da escritura, 
Art. 2
o
. As despesas cartoriais decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações própria do Orçamento Municipal.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 DE MARÇO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município 

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