| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3047 / 1996 |
| Date | 1996-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNÍCIPE CLAUDEMAR AURELIANO DE REZENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.047, de 28 de Março de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel com o munícipe CLAUDEMAR AURELIANO DE REZENDE e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote de n o 16, quadra 17, Zona 11, com área de 390,00 m2 (trezentos e noventa metros quadrados), situado à Rua Santa Rita, Bairro Parque Jardim Santanense, com as seguintes medidas e confrontações: 13,00m de frente com a rua Santa Rita;30,00m pela lateral direita com o lote 17; 30,00m pela lateral esquerda com o lote 15; e 13,00m pelo fundo com o lote de 23, avaliado em R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), procedente da matrícula n o 15.720, fls. 120, livro 2-BV, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, de propriedade do Município, pelo lote de n o 24, quadra 46, Zona 11, com área de 390,00 m2 (trezentos e noventa metros quadrados), situado à Rua Minas Gerais, Bairro Parque Jardim Santanense, com as seguintes medidas e confrontações: 13,00m de frente com a rua Magnesita; 30,00m pela lateral direita com o lote 25; 30,00m pela lateral esquerda com o lote 23; e 13,00m pelo fundo com o lote de 11, avaliado em R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), procedente da matrícula n o 8.864, fls. 64, livro 2-AM, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, de propriedade de CLAUDEMAR AURELIANO DE REZENDE Parágrafo único. No lote de terreno objeto da doação de que trata este artigo, deverá a entidade donatária construir sua sede, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data da outorga da escritura, Art. 2 o . As despesas cartoriais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações própria do Orçamento Municipal. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 DE MARÇO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município