| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3048 / 1996 |
| Date | 1996-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR LOTE DE TERRENO AO GRUPO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS. |
| native_id | 8524 |
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LEI Nº 3.048, de 28 de Março de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a doar um lote de terreno ao GRUPO ESPÍRITA SÃO FRANCISCO DE ASSIS. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para o GRUPO ESPÍRITA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, o lote de terreno de n o 27, quadra 05, Zona 06, com área de 363,10 m2 (trezentos e sessenta e três metros e dez centímetros quadrados), Bairro das Graças, nesta cidade, de propriedade do Município, conforme matrícula 23.100, livro 2-DE, fls. 100, avaliado em R$9.077,50 (nove mil, setenta e sete reais e cinqüenta centavos), com as seguintes medidas e confrontações: 14,20m de frente para a rua Olimpio Arruda; 13,80m pelos fundos com o lote de n o 01; 25,50m pela lateral direita com o lote 02 e 26,40m pela lateral esquerda o lote 26. Parágrafo único. No lote de terreno objeto da doação de que trata este artigo, deverá a entidade donatária construir sua sede, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data da outorga da escritura, Art. 2 o . O descumprimento do encargo de que trata o parágrafo único do art. 1 o desta Lei, importará na retrocessão do lote doado para o Município de Itaúna, com benfeitorias porventuras realizadas, o que deverá constar em cláusula específica da escritura de doação. Art. 3 o . As despesas decorrentes de escritura, registro e ITBI, correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal vigente. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 DE MARÇO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município