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norma nº 1991/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1991 / 1987
Date 1987-02-20
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS COM A EMPRESA NACIONAL IMOBILIÁRIA LTDA
native_id8525

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 1.991, de 20 de fevereiro de 1987
Autoriza permuta de terrenos com a Empresa Nacional Imobiliária Ltda.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a permutar com a Empresa
Nacional Imobiliária Ltda, 02 (dois) imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, constituídos das
seguintes faixas de terrenos: Faixa n.º 01, zona 02, situada na Fazenda da Chácara, neste
Município, com área de 1.392,00 m² (hum mil e trezentos e noventa e dois metros quadrados),
tendo as seguintes medidas e confrontações: 43,50 m de frente para o leito retificado do Córrego
das Contendas, 37,10 m pela lateral direita e 18,00 m pela esquerda, confrontando com terrenos
da própria municipalidade; 47,00 m pelos fundos confrontando com a faixa n.º 03, pertencente à
permutante Empresa Nacional Imobiliária Ltda, avaliada em Cz$ 139.200,00 (cento e trinta e nove
mil e duzentos cruzados). Faixa n.º 1-A, zona 02, situada também na referida Fazenda da Chácara,
com área de 108,00 m² (cento e oito metros quadrados), tendo as seguintes medidas e
confrontações: 12,10 m de frente para o leito retificado do Córrego das Contendas; 18,00 m pela
lateral direita confrontando com a faixa n.º 01, pertencente à Prefeitura Municipal de Itaúna; 19,00
m pela lateral esquerda confrontando com a faixa de n.º 05, pertencente à permutante Empresa
Nacional Imobiliária Ltda, avaliada em Cz$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzados), por dois
imóveis de propriedade da Empresa Nacional Imobiliária Ltda, constituídos das seguintes faixas de
terrenos: Faixa n.º 02, situada na Fazenda da Chácara, neste Município, com área de 270,00 m²
(duzentos e setenta metros quadrados), tendo as seguintes medidas e confrontações: 22,00 m de
frente, confrontando com a faixa de domínio da MG 431; 10,00 m pela lateral direita confrontando
com a faixa n.º 03 de sua propriedade; 16,00 m pela lateral esquerda e 15,00 pelos fundos
confrontando com terrenos pertencentes à Prefeitura Municipal de Itaúna, avaliada em Cz$
27.000,00 (vinte e sete mil cruzados). Faixa n.º 04, zona 02, situada também na Fazenda da
Chácara, com área de 1.230,00 m² (hum mil e duzentos e trinta metros quadrados), tendo as
seguintes medidas e confrontações: 18,00 m de frente confrontando com a faixa de domínio da MG
050; 155,50 m pela lateral direita confrontando com o Córrego das Contendas; 143,50 m pela
lateral esquerda confrontando com a faixa n.º 05 de sua propriedade, avaliada em Cz$ 123.000,00
(cento e vinte e três mil cruzados). 
Art. 2
o A permuta de que trata esta lei, decorre da retificação do Córrego das
Contendas, neste Município, e acerto de áreas de terrenos das permutantes.
Art. 3
o Havendo despesas com escrituras e registros a cargo da Prefeitura, as
mesmas correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de fevereiro de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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