| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1991 / 1987 |
| Date | 1987-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS COM A EMPRESA NACIONAL IMOBILIÁRIA LTDA |
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LEI No 1.991, de 20 de fevereiro de 1987 Autoriza permuta de terrenos com a Empresa Nacional Imobiliária Ltda. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a permutar com a Empresa Nacional Imobiliária Ltda, 02 (dois) imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, constituídos das seguintes faixas de terrenos: Faixa n.º 01, zona 02, situada na Fazenda da Chácara, neste Município, com área de 1.392,00 m² (hum mil e trezentos e noventa e dois metros quadrados), tendo as seguintes medidas e confrontações: 43,50 m de frente para o leito retificado do Córrego das Contendas, 37,10 m pela lateral direita e 18,00 m pela esquerda, confrontando com terrenos da própria municipalidade; 47,00 m pelos fundos confrontando com a faixa n.º 03, pertencente à permutante Empresa Nacional Imobiliária Ltda, avaliada em Cz$ 139.200,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos cruzados). Faixa n.º 1-A, zona 02, situada também na referida Fazenda da Chácara, com área de 108,00 m² (cento e oito metros quadrados), tendo as seguintes medidas e confrontações: 12,10 m de frente para o leito retificado do Córrego das Contendas; 18,00 m pela lateral direita confrontando com a faixa n.º 01, pertencente à Prefeitura Municipal de Itaúna; 19,00 m pela lateral esquerda confrontando com a faixa de n.º 05, pertencente à permutante Empresa Nacional Imobiliária Ltda, avaliada em Cz$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzados), por dois imóveis de propriedade da Empresa Nacional Imobiliária Ltda, constituídos das seguintes faixas de terrenos: Faixa n.º 02, situada na Fazenda da Chácara, neste Município, com área de 270,00 m² (duzentos e setenta metros quadrados), tendo as seguintes medidas e confrontações: 22,00 m de frente, confrontando com a faixa de domínio da MG 431; 10,00 m pela lateral direita confrontando com a faixa n.º 03 de sua propriedade; 16,00 m pela lateral esquerda e 15,00 pelos fundos confrontando com terrenos pertencentes à Prefeitura Municipal de Itaúna, avaliada em Cz$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzados). Faixa n.º 04, zona 02, situada também na Fazenda da Chácara, com área de 1.230,00 m² (hum mil e duzentos e trinta metros quadrados), tendo as seguintes medidas e confrontações: 18,00 m de frente confrontando com a faixa de domínio da MG 050; 155,50 m pela lateral direita confrontando com o Córrego das Contendas; 143,50 m pela lateral esquerda confrontando com a faixa n.º 05 de sua propriedade, avaliada em Cz$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil cruzados). Art. 2 o A permuta de que trata esta lei, decorre da retificação do Córrego das Contendas, neste Município, e acerto de áreas de terrenos das permutantes. Art. 3 o Havendo despesas com escrituras e registros a cargo da Prefeitura, as mesmas correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de fevereiro de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal