| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 1987 |
| Date | 1987-02-20 |
| Ementa | FIXA HORÁRIO PARA FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONGÊNERES. |
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LEI No 1.992, de 20 de fevereiro de 1987 Fixa horário para funcionamento das agências bancárias e instituições financeiras congêneres. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o O horário de funcionamento das agências bancárias e instituições financeiras congêneres, para atendimento ao público em todo o Município de Itaúna, não será inferior às 10h30m (dez horas e trinta minutos) para abertura e 16h30m (dezesseis horas e trinta minutos) para encerramento, de segunda a sexta-feira. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de fevereiro de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal