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norma nº 1992/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1992 / 1987
Date 1987-02-20
EmentaFIXA HORÁRIO PARA FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONGÊNERES.
native_id8529

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texto integral #

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LEI No
 1.992, de 20 de fevereiro de 1987
Fixa horário para funcionamento das agências bancárias e instituições
financeiras congêneres.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o O horário de funcionamento das agências bancárias e instituições
financeiras congêneres, para atendimento ao público em todo o Município de Itaúna, não será
inferior às 10h30m (dez horas e trinta minutos) para abertura e 16h30m (dezesseis horas e trinta
minutos) para encerramento, de segunda a sexta-feira.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de fevereiro de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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