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norma nº 3052/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3052 / 1996
Date 1996-03-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PRESIDENTES DE CLUBE AMADORES DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.052, de 28 de Março de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro à Associação
de Presidentes de Clubes Amadores de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de
Presidentes de Clubes Amadores de Itaúna, Auxílio Financeiro no valor de R$18.400,00 (Dezoito
mil e quatrocentos reais), para custear parcialmente as despesas com participação das
agremiações esportivas “Associação Atlética Celeste Marvel” até R$13.000,00 (treze mil reais) e
“Arsenal Esporte Clube” até R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), no Campeonato Mineiro
de Futebol, nas categorias juniores, juvenil e infantil. 
Parágrafo único. O Auxílio Financeiro autorizado neste artigo deverá ser
depositado em conta especial no Banco do Brasil S/A, e movimentada através de cheques
assinados pelo Presidente da mencionada Associação, em conjunto com o Secretário Municipal de
Esportes, Lazer e Turismo, podendo custear as despesas de que trata este artigo desde o dia
24.03.96, início do campeonato
Art. 2
o
. A Associação de Presidentes de Clubes Amadores de Itaúna deverá
apresentar, 30 (trinta) dias após o campeonato referido no artigo anterior desta Lei, à Secretaria
Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, balancete e extrato bancário comprovando as despesas
realizadas, bem como toda documentação fiscal.
Art. 3
o
.Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais), para fazer face ao Auxílio Financeiro autorizado
nesta Lei.
Parágrafo único. Constituem recursos orçamentários para a abertura do crédito
especial autorizado neste artigo:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II - “superávit” financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
III - reserva de contingência do orçamento municipal.
Art. 4
o
. Para receber o auxílio financeiro nesta Lei, a entidade beneficiada deverá
apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaúna os seguintes
documentos:
I - balanço geral encerrado em 31.12.95, demonstrando o seu ativo e passivo;
II - demonstração de sua despesa e receita, com destaque especial dos valores
recebidos da Prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, nos exercícios de 1995, se for o
caso;
III - atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da
Comarca de Itaúna, com indicação dos dirigentes responsáveis pela mesma;
IV - seu estatuto social com as respectivas alterações, se houver;
V - ata de eleição e posse de sua atual diretoria;
VI - cópia da Lei que a declarou de utilidade pública;
VII - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 5
o
. Havendo saldo remanescente do Auxílio Financeiro autorizado, após o
campeonato mencionado no artigo 1
o desta Lei, referido saldo deverá ser devolvido aos cofres
municipais.
Art. 6
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 DE MARÇO DE 1996
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Maurício Ribeiro Machado
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Matozinho Ferreira Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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