| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3052 / 1996 |
| Date | 1996-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PRESIDENTES DE CLUBE AMADORES DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.052, de 28 de Março de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro à Associação de Presidentes de Clubes Amadores de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Presidentes de Clubes Amadores de Itaúna, Auxílio Financeiro no valor de R$18.400,00 (Dezoito mil e quatrocentos reais), para custear parcialmente as despesas com participação das agremiações esportivas “Associação Atlética Celeste Marvel” até R$13.000,00 (treze mil reais) e “Arsenal Esporte Clube” até R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), no Campeonato Mineiro de Futebol, nas categorias juniores, juvenil e infantil. Parágrafo único. O Auxílio Financeiro autorizado neste artigo deverá ser depositado em conta especial no Banco do Brasil S/A, e movimentada através de cheques assinados pelo Presidente da mencionada Associação, em conjunto com o Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, podendo custear as despesas de que trata este artigo desde o dia 24.03.96, início do campeonato Art. 2 o . A Associação de Presidentes de Clubes Amadores de Itaúna deverá apresentar, 30 (trinta) dias após o campeonato referido no artigo anterior desta Lei, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, balancete e extrato bancário comprovando as despesas realizadas, bem como toda documentação fiscal. Art. 3 o .Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais), para fazer face ao Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei. Parágrafo único. Constituem recursos orçamentários para a abertura do crédito especial autorizado neste artigo: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - “superávit” financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; III - reserva de contingência do orçamento municipal. Art. 4 o . Para receber o auxílio financeiro nesta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaúna os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31.12.95, demonstrando o seu ativo e passivo; II - demonstração de sua despesa e receita, com destaque especial dos valores recebidos da Prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, nos exercícios de 1995, se for o caso; III - atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, com indicação dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - seu estatuto social com as respectivas alterações, se houver; V - ata de eleição e posse de sua atual diretoria; VI - cópia da Lei que a declarou de utilidade pública; VII - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 5 o . Havendo saldo remanescente do Auxílio Financeiro autorizado, após o campeonato mencionado no artigo 1 o desta Lei, referido saldo deverá ser devolvido aos cofres municipais. Art. 6 o . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 DE MARÇO DE 1996 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Maurício Ribeiro Machado Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo Matozinho Ferreira Barbosa Secretário Municipal de Finanças Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município