| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1993 / 1987 |
| Date | 1987-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO À CONCLUSÃO DAS OBRAS DECORRENTES DA INSTALAÇÃO DA USINA DE PROCESSAMENTO MECÂNICO DO LIXO DOMICILIAR. |
| native_id | 8531 |
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LEI No 1.993, de 20 de fevereiro de 1987 Autoriza abertura de Crédito Especial destinado à conclusão das obras decorrentes da instalação da Usina de Processamento Mecânico do Lixo Domiciliar. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cz$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados), destinado à conclusão das obras decorrentes da instalação da Usina de Processamento Mecânico do Lixo Domiciliar. Art. 2o Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior desta lei, o Prefeito Municipal poderá utilizar como fonte de recursos necessários, em conjunto ou separadamente: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de fevereiro de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal