br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1994/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1994 / 1987
Date 1987-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÕES DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8532

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 1.994, de 25 de março de 1987
Dispõe sobre majorações de vencimentos, proventos de aposentadoria e
contém outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o A antecipação de 20% (vinte por cento) a partir de 1
o
/11/86, autorizada
pela Lei Municipal n.º 1.977, de 30/12/86, sobre vencimentos de funcionários e proventos de
aposentadorias, fica incorporada aos rendimentos mensais dos beneficiados com a presente lei.
Art. 2
o Fica concedida uma majoração de 30% (trinta por cento), a partir de
1
o
/03/87, sobre os vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários e/ou servidores da
Câmara Municipal de Itaúna regidos pela Lei Municipal n.º 905, de 04/09/68, a incidir sobre os
rendimentos reais incorporados com a antecipação salarial, de acordo com o artigo anterior desta
lei.
Art. 3
o Os vencimentos relativos ao Cargo de Auxiliar de Secretaria da Câmara
Municipal de Itaúna, criado pela Lei n.º 1.708, de 05/01/84, são fixados em Cz$ 4.900,00 (quatro
mil e novecentos cruzados), a partir de 27 de fevereiro de 1987.
Art. 4
o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de março de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

open original →