| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 1987 |
| Date | 1987-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÕES DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.994, de 25 de março de 1987 Dispõe sobre majorações de vencimentos, proventos de aposentadoria e contém outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o A antecipação de 20% (vinte por cento) a partir de 1 o /11/86, autorizada pela Lei Municipal n.º 1.977, de 30/12/86, sobre vencimentos de funcionários e proventos de aposentadorias, fica incorporada aos rendimentos mensais dos beneficiados com a presente lei. Art. 2 o Fica concedida uma majoração de 30% (trinta por cento), a partir de 1 o /03/87, sobre os vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários e/ou servidores da Câmara Municipal de Itaúna regidos pela Lei Municipal n.º 905, de 04/09/68, a incidir sobre os rendimentos reais incorporados com a antecipação salarial, de acordo com o artigo anterior desta lei. Art. 3 o Os vencimentos relativos ao Cargo de Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, criado pela Lei n.º 1.708, de 05/01/84, são fixados em Cz$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos cruzados), a partir de 27 de fevereiro de 1987. Art. 4 o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de março de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal