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norma nº 3054/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3054 / 1996
Date 1996-04-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER OBRA DE INFRA - ESTRUTURA, EM DECORRÊNCIA DO PARCELAMENTO DE ÁREAS DE TERRENO DOS PROPRIETÁRIOS QUE MENCIONA, RECEBER PARTE DO TERRENO EM PERMUTA DA CITADA OBRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.054, de 11 de Abril de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a fazer obras de infra-estrutura, em
decorrência do parcelamento de áreas de terrenos dos proprietários que
menciona, receber parte de terreno em permuta da citada obra e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer obra de infra-estrutura,
decorrente do parcelamento de duas áreas de terreno de propriedade do Sr. Irdevan de Queiroz e
Herdeiros, procedentes da transcrição n
o 27.255, livro 3-Z, fls. 136 e n
o 34.097, livro 3-AE, fls.131,
respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna.
Parágrafo único. A obra de infra-estrutura referida neste artigo compreende:
terraplanagem, esgoto sanitário, captação pluvial, rede de água potável e rede elétrica.
Art. 2
o
. Para custear a obra de que trata o artigo anterior desta Lei, O Executivo
Municipal desprenderá recursos financeiros até o valor de R$10,220,93 (dez mil, duzentos e vinte
reais e noventa e três centavos), que correrão à conta de dotações próprias do orçamento
municipal vigente.
Art. 3
o
. Em permuta da obra de infra-estrutura autorizada neste Lei, o Município
receberá parte dos lotes de terreno n
os 03 e 03 A, com área de 1.766,10m2
(mil setecentos e
sessenta e seis metros e dez centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
12,20m de frente com a rua Pedro de Queiroz; 57,60m de fundos com a RFF/SA; 138,70m pelo
lado direito com a Igreja, Irdevan de Queiroz e herdeiros e, pelo lado esquerdo 116,10m com o
mesmo Irdevan de Queiroz e herdeiros, sendo que referidos lotes situam-se na quadra 14, zona 01,
bairro Várzea da olaria, procedentes da transcrição no 27.255, livro 3-Z, fls. 136 e no 34.097, livro 3-
AE, fls.131, respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna, avaliada esta área em
R$10.220,93 (dez mil, duzentos e vinte reais e noventa e três centavos).
Parágrafo único. A área de terreno referida neste artigo destinar-se-á à abertura
da Rua 01, que se ligará à Pedro de Queiroz no prolongamento da Av. Castro Alves.
Art.4
o
. As despesas com escritura e registro da área de terreno de que trata o
artigo 3
o
“caput” desta Lei, serão de responsabilidade do Município e correrão à conta de dotação
própria do orçamento municipal vigente.
Art. 5
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 DE ABRIL DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Jurací Fernandes Ribeiro
Procurador Geral do Município - em substituição

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