| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3055 / 1996 |
| Date | 1996-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL À FIRMA TOC FRIO SORVETES LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.055, de 11 de Abril de 1996 Autoriza concessão de uso de imóvel à firma TOC FRIO SORVETES LTDA. e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de concessão gratuita de uso à firma TOC FRIO SORVETES Ltda. o lote de terreno de n o 08, quadra 05, Bairro Universitário, medindo 462,90m2 (quatrocentos e sessenta e dois metros e noventa centímetros), com as seguintes medidas e confrontações: 12,55m de frente para a Rua Joaquina do Pompeu; 11,30m pelos fundos com o lote n o 05; 43,50m pelo lado direito com o lote 09 e 38,00m pelo lado esquerdo com o lote 07, procedente da matrícula n o 11.270, fls. 070, Livro 2-AZ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Parágrafo Primeiro. O imóvel objeto da presente concessão destinar-se-á única e exclusivamente para instalação da sede da concessionária, no prazo máximo de 02 (dois) anos. Parágrafo Segundo. A concessão será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da assinatura do contrato de concessão, podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo. Art. 2 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 DE ABRIL DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal