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norma nº 3055/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3055 / 1996
Date 1996-04-11
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL À FIRMA TOC FRIO SORVETES LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.055, de 11 de Abril de 1996
Autoriza concessão de uso de imóvel à firma TOC FRIO SORVETES LTDA. e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de concessão
gratuita de uso à firma TOC FRIO SORVETES Ltda. o lote de terreno de n
o 08, quadra 05, Bairro
Universitário, medindo 462,90m2
(quatrocentos e sessenta e dois metros e noventa centímetros),
com as seguintes medidas e confrontações: 12,55m de frente para a Rua Joaquina do Pompeu;
11,30m pelos fundos com o lote n
o 05; 43,50m pelo lado direito com o lote 09 e 38,00m pelo lado
esquerdo com o lote 07, procedente da matrícula n
o 11.270, fls. 070, Livro 2-AZ, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Parágrafo Primeiro. O imóvel objeto da presente concessão destinar-se-á única e
exclusivamente para instalação da sede da concessionária, no prazo máximo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Segundo. A concessão será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da
data da assinatura do contrato de concessão, podendo ser prorrogado por igual período mediante
Termo Aditivo.
Art. 2
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 DE ABRIL DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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