| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3056 / 1996 |
| Date | 1996-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA DOAR PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA VILAÇA E VILA TAVARES LOTE DE TERRENO PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.056, de 11 de Abril de 1996 Autoriza doar para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA VILAÇA E VILA TAVARES lote de terreno, para o fim que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA VILAÇA E VILA TAVARES, inscrita no, CGC-MF sob o n o 20.937.439/0001-52, o lote de terreno de no 07-A, situado à Rua Zulmira, quadra 01, Zona 02 - Sítio Tio Enoque - com área de 342,30 m2 (trezentos e quarenta e dois metros e trinta centímetros quadrados), tendo 3,50m + 10,10m de frente para a referida rua; 25,70m pela lateral direita confrontando com o lote de no 08 e 13,50m de fundos com o lote no 07. Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo, procedente da matrícula 26.867, livro 2-DW, folha 067, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna avaliado em R$6.000,00 (seis mil reais) destina-se à construção da sede social da mencionada Associação, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) anos, contados da data da outorga da escritura, importando na retrocessão do citado imóvel ao Patrimônio Municipal, se não houver cumprimento deste prazo. Art. 2 o . As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade do Município, e correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal vigente. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 DE ABRIL DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Nelson Ferreira da Silva Secretaria de Bem Estar Social Juraci Fernandes Ribeiro Procurador Geral do Município - em substituição