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norma nº 3056/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3056 / 1996
Date 1996-04-11
EmentaAUTORIZA DOAR PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA VILAÇA E VILA TAVARES LOTE DE TERRENO PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.056, de 11 de Abril de 1996
Autoriza doar para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA VILAÇA E
VILA TAVARES lote de terreno, para o fim que menciona, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DA VILA VILAÇA E VILA TAVARES, inscrita no, CGC-MF sob o n
o
20.937.439/0001-52, o lote de terreno de no 07-A, situado à Rua Zulmira, quadra 01, Zona 02 - Sítio
Tio Enoque - com área de 342,30 m2
(trezentos e quarenta e dois metros e trinta centímetros
quadrados), tendo 3,50m + 10,10m de frente para a referida rua; 25,70m pela lateral direita
confrontando com o lote de no
 08 e 13,50m de fundos com o lote no 07.
Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo, procedente da matrícula 26.867,
livro 2-DW, folha 067, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna avaliado em R$6.000,00
(seis mil reais) destina-se à construção da sede social da mencionada Associação, que deverá
ocorrer no prazo de até 02 (dois) anos, contados da data da outorga da escritura, importando na
retrocessão do citado imóvel ao Patrimônio Municipal, se não houver cumprimento deste prazo.
Art. 2
o
. As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade do
Município, e correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal vigente.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 DE ABRIL DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Nelson Ferreira da Silva
Secretaria de Bem Estar Social
Juraci Fernandes Ribeiro
Procurador Geral do Município - em substituição

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