| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 1987 |
| Date | 1987-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÕES DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.996, de 25 de março de 1987 Dispõe sobre majorações de vencimentos, proventos de aposentadoria e contém outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o A antecipação de 20% (vinte por cento) a partir de 1 o /11/86, autorizada pela Lei Municipal n.º 1.976, de 24 de dezembro de 1986, sobre vencimentos de funcionários municipais e proventos de aposentadorias, fica incorporada aos rendimentos mensais dos beneficiados com a presente lei. Art. 2 o Fica concedida uma majoração de 30% (trinta por cento), a partir de 1 o /03/87, sobre os vencimentos e proventos de aposentadorias dos funcionários e/ou servidores municipais regidos, respectivamente, pelas Leis Municipais n.ºs 905, de 04/09/68, e 744, de 12/10/65 e legislação anterior, sobre os rendimentos reais incorporados com a antecipação salarial, de acordo com o artigo anterior desta lei. Art. 3 o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contando os vencimentos e proventos de aposentadorias, com base na presente lei. Art. 4 o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de março de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal