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norma nº 3058/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3058 / 1996
Date 1996-04-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR FAIXA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.058, de 16 de Abril de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a indenizar faixa de terreno e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar NOEME MARIA DA
SILVA, com a importância de R$813,00 (oitocentos e treze reais) referente a faixa de terreno de
271,00m2
(duzentos e setenta e um metros quadrados), do lote n
o 15, situado a rua Francisco
Alberto, bairro Várzea da Olaria, procedente da matrícula 3.316, Livro 2-K, fls. 116, do Cartório de
Registro de Imóveis de Itaúna.
Parágrafo único. A faixa de terreno acima mencionada será utilizada para
abertura e construção da Avenida Dr. Walter Mendes Nogueira.
Art. 2
o
. As despesas com a presente indenização, inclusive com escritura e
registro correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 16 DE ABRIL DE 1996
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Jurací Fernandes Ribeiro
Procurador Geral do Município - Em substituição

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