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norma nº 1998/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1998 / 1987
Date 1987-04-01
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8543

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texto integral #

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LEI No
 1.998, de 1o
 de abril de 1987
Concede Subvenções Sociais e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar às seguintes
entidades:
Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade .................... Cz$ 20.000,00
Obras Sociais da Paróquia de Santana ............................................ Cz$ 10.000,00
Art. 2
o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria
do orçamento, aprovado com a Lei Municipal n.º 1.963, de 11/11/86.
Art. 3
o Para recebimento das subvenções instituídas por esta lei, ficam as
entidades obrigadas a apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos:
I - balanço geral demonstrando o Ativo e Passivo do exercício de 1986;
II - demonstração das receitas relativas ao exercício de 1986, com destaque
especial das parcelas recebidas da Prefeitura Municipal, a título de subvenção, quando for o caso; 
III - prova regular de funcionamento da entidade, através de atestado firmado por
autoridade do Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua
diretoria;
IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1986;
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
o
 de abril de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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