| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 1987 |
| Date | 1987-04-01 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.998, de 1o de abril de 1987 Concede Subvenções Sociais e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar às seguintes entidades: Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade .................... Cz$ 20.000,00 Obras Sociais da Paróquia de Santana ............................................ Cz$ 10.000,00 Art. 2 o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento, aprovado com a Lei Municipal n.º 1.963, de 11/11/86. Art. 3 o Para recebimento das subvenções instituídas por esta lei, ficam as entidades obrigadas a apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I - balanço geral demonstrando o Ativo e Passivo do exercício de 1986; II - demonstração das receitas relativas ao exercício de 1986, com destaque especial das parcelas recebidas da Prefeitura Municipal, a título de subvenção, quando for o caso; III - prova regular de funcionamento da entidade, através de atestado firmado por autoridade do Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua diretoria; IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1986; Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de abril de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal