| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3061 / 1996 |
| Date | 1996-04-16 |
| Ementa | DENOMINA “ DONANA LIMA” O CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA- CAIC |
| native_id | 8546 |
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LEI Nº 3.061, de 16 de Abril de 1996 Denomina “Donana Lima” o Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Denominar-se-á "Donana Lima", o “Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC”, do Município de Itaúna, o qual funcionará no prédio público para este fim construído, no bairro Morada Nova, Zona 10. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local. Art. 3o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 16 DE ABRIL DE 1996 Hildebrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal