br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2002/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2002 / 1987
Date 1987-04-23
EmentaMAJORA OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8552

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.002, de 23 de abril de 1987
Majora os proventos de aposentadoria dos professores e dá outras
providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Os proventos de aposentadoria dos professores regidos pela Lei
Municipal n.º 905, de 04/09/68 e legislação anterior, a partir de 1
o
/04/87, serão de 80% (oitenta por
cento) sobre o piso salarial das professoras em atividade, titulares de graduação no curso de
magistério.
Art. 2
o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os
vencimentos devidamente majorados com base na presente lei.
Art. 3
o As despesas com a majoração dos proventos de aposentadoria de que
trata esta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de abril de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

open original →