| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 1987 |
| Date | 1987-04-23 |
| Ementa | MAJORA OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8552 |
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LEI No 2.002, de 23 de abril de 1987 Majora os proventos de aposentadoria dos professores e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Os proventos de aposentadoria dos professores regidos pela Lei Municipal n.º 905, de 04/09/68 e legislação anterior, a partir de 1 o /04/87, serão de 80% (oitenta por cento) sobre o piso salarial das professoras em atividade, titulares de graduação no curso de magistério. Art. 2 o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os vencimentos devidamente majorados com base na presente lei. Art. 3 o As despesas com a majoração dos proventos de aposentadoria de que trata esta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de abril de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal