| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 1987 |
| Date | 1987-05-04 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL. |
| native_id | 8554 |
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LEI No 2.003, de 04 de maio de 1987 Concede Subvenção Social. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados) ao Diretório Acadêmico Kant Rothier Duarte, da Faculdade de Odontologia da Universidade de Itaúna. Art. 2 o A subvenção autorizada no artigo anterior desta lei correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Para o recebimento da subvenção instituída por esta lei, a entidade deverá apresentar à Prefeitura, os seguintes documentos: I - balanço geral demonstrando o ativo e passivo do exercício de 1986; II - demonstração das receitas relativas ao exercício de 1986, com destaque especial das parcelas recebidas da Prefeitura Municipal de Itaúna, se for o caso, a título de subvenção; III - relatório das atividades desenvolvidas durante aquele mesmo exercício; IV - prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, constando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela direção da mesma. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de maio de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal