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norma nº 2003/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2003 / 1987
Date 1987-05-04
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL.
native_id8554

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 2.003, de 04 de maio de 1987
Concede Subvenção Social.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor
de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados) ao Diretório Acadêmico Kant Rothier Duarte, da Faculdade de
Odontologia da Universidade de Itaúna.
Art. 2
o A subvenção autorizada no artigo anterior desta lei correrá por conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3
o Para o recebimento da subvenção instituída por esta lei, a entidade deverá
apresentar à Prefeitura, os seguintes documentos:
I - balanço geral demonstrando o ativo e passivo do exercício de 1986;
II - demonstração das receitas relativas ao exercício de 1986, com destaque
especial das parcelas recebidas da Prefeitura Municipal de Itaúna, se for o caso, a título de
subvenção;
III - relatório das atividades desenvolvidas durante aquele mesmo exercício;
IV - prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por
autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, constando inclusive, os nomes das pessoas
responsáveis pela direção da mesma.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de maio de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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