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norma nº 702/1964

Tipo Lei
Número / Ano 702 / 1964
Date 1964-08-24
EmentaMODIFICA A N. I, DO ARTIGO 210, DA LEI MUNICIPAL N.º 671.
native_id8560

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LEI Nº 702, de 24 de agosto de 1964
Modifica o n. I, do Artigo 210, da Lei nº 671.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O n. I, do Artigo 210, da Lei 671, passará a ter a seguinte redação: n. I –
mensalmente, até o dia 20 de cada mês, com a entrega das declarações, no caso dos contribuintes
sujeitos ao imposto calculado de acordo com o giro comercial.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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