| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1964 |
| Date | 1964-08-24 |
| Ementa | MODIFICA A N. I, DO ARTIGO 210, DA LEI MUNICIPAL N.º 671. |
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LEI Nº 702, de 24 de agosto de 1964 Modifica o n. I, do Artigo 210, da Lei nº 671. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O n. I, do Artigo 210, da Lei 671, passará a ter a seguinte redação: n. I – mensalmente, até o dia 20 de cada mês, com a entrega das declarações, no caso dos contribuintes sujeitos ao imposto calculado de acordo com o giro comercial. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário