| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 1987 |
| Date | 1987-05-14 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8561 |
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LEI No 2.005, de 14 de maio de 1987 Concede subvenção social e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados), à Banda Sagrado Coração de Jesus de Santanense. Art. 2 o A subvenção instituída nesta lei correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Para o recebimento da subvenção, a entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - Balanço Geral encerrado em 31/12/86, demonstrando o ativo e passivo; II - Demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, durante o exercício de 1986, se for o caso; III - Atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei, passando por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - Relatório das atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de maio de 1987 José dos Santos Pereira Vice-Prefeito, no exercício das funções de Prefeito Municipal